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De que trata cada Norma
Regulamentadora (NR), urbanas e rurais?
NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de
todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do
Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações
do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a
este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR,
são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT.
NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as
empresas deverão solicitar ao MTb a realização de inspeção
prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua
realização. A fundamentação legal, ordinária e específica, que
dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da
CLT.
NR3 - Embargo ou Interdição: Estabelece as situações em que
as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços,
máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem
observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais
medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do
Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da
CLT.
NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das
empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos
pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e
proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT.
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas
organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento,
uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o
objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da
apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que
melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas
de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece
e define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a
fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho
o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física
dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR,
são os artigos 166 e 167 da CLT.
NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e
preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da CLT.
NR8 - Edificações: Dispõe sobre os requisitos técnicos
mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir
segurança e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 170 a 174 da CLT.
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais:
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da
integridade física dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência
de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, são os artigos 175 a 178 da CLT.
NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade: Estabelece as
condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos
empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas
diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução,
operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a
segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de
geração, transmissão, distribuição e consumo de energia
elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais
vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 179 a
181 da CLT.
NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais: Estabelece os requisitos de segurança a serem
observados nos locais de trabalho, no que se refere ao
transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de
materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a
prevenção de infortúnios laborais. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT.
Veja também...
NR12 a NR21
NR21 a N R33
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