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CONTINUAÇÃO...
NR21 - Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas
prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas
atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar
livre e em pedreiras. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é
o artigo 200 inciso IV da CLT.
NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração:
Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas
empresas que desemvolvam trabalhos subterrâneos de modo a
proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de
Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, são os artigos 293 a 301 e o artigo 200 inciso III,
todos da CLT.
NR23 - Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas de
proteção contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção
contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho, visando
à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200
inciso IV da CLT.
NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de
Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a
serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se
refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas,
alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de
trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, é o artigo 200 inciso VII da CLT.
NR25 - Resíduos Industriais: Estabelece as medidas
preventivas a serem observadas, pelas empresas, no destino final
a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de
trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos
trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo
200 inciso VII da CLT.
NR26 - Sinalização de Segurança: Estabelece a padronização
das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos
ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a
integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT.
NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
no Ministério do Trabalho: Estabelece os requisitos a serem
satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funções de
técnico de segurança do trabalho, em especial no que diz
respeito ao seu registro profissional como tal, junto ao
Ministério do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e
específica, tem seu embasamento jurídico assegurado través do
artigo 3° da lei n° 7.410 de 27 de novembro de 1985,
regulamentado pelo artigo 7° do Decreto n° 92.530 de 9 de abril
de 1986.
NR28 - Fiscalização e Penalidades: Estabelece os
procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de
Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à
concessão de prazos às empresas para no que diz respeito à
concessão de prazos às empresas para a correção das
irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao
procedimento de autuação por infração às Normas Regulamentadoras
de Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, tem a sua existência jurídica
assegurada, a nível de legislação ordinária, através do artigo
201 da CLT, com as alterações que lhe foram dadas pelo artigo 2°
da Lei n° 7.855 de 24 de outubro de 1989, que institui o Bônus
do Tesouro Nacional - BTN, como valor monetário a ser utilizado
na cobrança de multas, e posteriormente, pelo artigo 1° da Lei
n° 8.383 de 30 de dezembro de 1991, especificamente no tocante à
instituição da Unidade Fiscal de Referência -UFIR, como valor
monetário a ser utilizado na cobrança de multas em substituição
ao BTN.
NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário: Tem por objetivo Regular a proteção obrigatória
contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiro
socorros a acidentados e alcançar as melhores condições
possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. As
disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores
portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como
aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos
organizados e instalações portuárias de uso privativo e
retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto
organizado. A sua existência jurídica está assegurada em nível
de legislação ordinária, através da Medida Provisória n°
1.575-6, de 27/11/97, do artigo 200 da CLT, o Decreto n° 99.534,
de 19/09/90 que promulga a Convenção n° 152 da OIT.
NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
Aquaviário: Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação
comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem,
na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem
como em plataformas marítimas e fluviais, quando em
deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário. A
observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as
empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação
à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos
coletivos de trabalho.
NR31 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA
AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E
AQÜICULTURA: Estabelece os preceitos a serem observados na
organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar
compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e
aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da
Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973.
NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de
Saúde: Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas
para a implementação de medidas de proteção à segurança e à
saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles
que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em
geral..
NR33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados:
Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o reconhecimento,
avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de
forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes
espaços.
Veja também...
NR1 a NR11
NR12 a NR21
NR21 a N R33
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